A Lei Federal 12.933/2013 e o Decreto 8.537/2015 asseguram o direito à meia-entrada para pessoas com deficiência. Caso seja necessário um acompanhante, é permitido adquirir mais um ingresso com o mesmo benefício.
Em cada evento, 40% do total de ingressos disponibilizados serão destinados para a meia-entrada.
Recomendamos que a compra dos ingressos para a Pessoa com Deficiência (PcD) e seu acompanhante seja feita ao mesmo tempo e no mesmo pedido. Para garantir o benefício, o acompanhante deve adquirir ingresso para o mesmo setor da PcD e ambos devem entrar e permanecer juntos durante todo o evento. Não será permitida a entrada do acompanhante separadamente.
Para comprovar o direito à meia-entrada, a PcD e seu acompanhante devem apresentar um dos seguintes documentos:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
- Documento emitido pelo INSS que comprove aposentadoria conforme a Lei Complementar 142/2013;
- Laudo médico com o número do CID ou documento oficial com foto que contenha o CID.
O benefício da meia-entrada não se aplica aos valores de serviços adicionais em camarotes, áreas e cadeiras especiais, e não é cumulativo com outras promoções ou convênios.
Não é permitido pela Lei trocar ingressos entre diferentes categorias de meia-entrada. Por exemplo, ingressos meia-entrada para estudantes não podem ser trocados por meia-entrada para idosos, e vice-versa. Caso o ingresso tenha sido comprado incorretamente, dentro do prazo de 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor, será necessário cancelar a compra e adquirir um novo ingresso na categoria correta, sujeito à disponibilidade e política de cancelamento.
A escolha do tipo de meia-entrada é de responsabilidade do consumidor. Se não for possível comprovar a condição ou adquirir um novo ingresso, será necessário pagar a diferença para a categoria inteira na bilheteria do evento.
A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, documentação incompleta ou vencida.