Jovens de Baixa Renda (15 a 29 anos)

Jovens entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos e inscritos no CadÚnico, têm direito a 50% de desconto em ingressos, conforme o Decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015, que regulamenta a Lei da Meia-Entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013).

Para usufruir desse benefício, é necessário apresentar a Carteira de Identidade Jovem emitida pela Secretaria Nacional de Juventude junto com um documento de identidade oficial com foto.

De acordo com o parágrafo 10º do Art. 1° da Lei 12.933/2013, pode-se limitar a 40% o número de ingressos de meia-entrada disponíveis para cada evento.

O desconto de meia-entrada não é válido para serviços adicionais, como camarotes, áreas VIP e cadeiras especiais, e não pode ser combinado com outras promoções ou convênios.

A troca de ingressos entre diferentes categorias de meia-entrada não é permitida por lei. Portanto, a TicketsPop não tem obrigação de realizar trocas entre categorias. Por exemplo, se um estudante adquirir um ingresso de meia-entrada destinado a idosos, não poderá trocá-lo pela meia-entrada de estudante ou vice-versa.

Se a compra do ingresso for incorreta, o comprador pode cancelá-la dentro do prazo de 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e adquirir um novo ingresso na categoria correta, sujeito à disponibilidade e à política de cancelamento. A disponibilidade de ingressos não é garantida.

A escolha do tipo de meia-entrada é de responsabilidade exclusiva do consumidor. Caso não consiga comprovar a elegibilidade ou adquirir um novo ingresso, será necessário pagar a diferença de valor na bilheteria no dia do evento, convertendo o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, documentação incompleta ou vencida.