Leis para o Estado de São Paulo

A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.

  • Benefícios para Educadores em São Paulo: Diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar, assim como professores da rede pública estadual e municipal de São Paulo, têm direito à meia-entrada conforme as Leis 15.298 e 14.729. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira funcional ou holerite junto com um documento com foto.
  • Meia-Entrada para Aposentados: Aposentados têm direito à meia-entrada conforme a Lei Nº 12.325 de 16 de abril de 1997. Para garantir o benefício, o aposentado deve apresentar um documento que comprove essa condição.

Restrições e Condições:

O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

Documentação Necessária:

No acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.