A meia-entrada para estudantes é regulamentada pelas Leis 12.852/2013 (Estatuto da Juventude), 12.933/2013 e pelo Decreto Federal 8.537/2015.
Quem Tem Direito
Estudantes regularmente matriculados no Brasil, em cursos presenciais ou à distância (EAD), podem solicitar o Documento do Estudante para garantir a meia-entrada, desde que estejam em uma das seguintes modalidades de ensino:
- Educação Infantil
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Ensino Técnico
- Cursos de Graduação
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado
Importante: Estudantes de cursos livres, preparatórios, de idiomas e/ou especialização de curta duração (menos de 360 horas) não têm direito à meia-entrada, conforme o Título V da Lei 9394/96.
Comprovação do Benefício
A meia-entrada é válida mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida por:
- Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
- União Nacional dos Estudantes (UNE)
- União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes)
- Outras entidades estudantis reconhecidas nacionalmente, estaduais ou municipais, conforme legislação vigente.
As carteiras emitidas em formato digital devem conter os mesmos dados e foto da versão física e possuir certificação digital, verificável pelo QR Code na frente da carteira digital.
Requisitos da CIE
A Carteira de Identificação Estudantil (CIE) deve conter:
- Nome completo e data de nascimento do estudante
- Foto recente do estudante
- Nome da instituição de ensino
- Grau de escolaridade
- Data de validade até 31 de março do ano subsequente à expedição
Não serão aceitos: boletos bancários, declarações, comprovantes de mensalidade, carteirinhas vencidas ou qualquer documento que não esteja conforme a legislação vigente.
Limitação de Ingressos
Conforme o parágrafo 10º, Art. 1° da Lei 12.933/2013, é permitida a limitação de 40% dos ingressos de meia-entrada sobre a capacidade total de cada evento.
Condições Especiais
- O benefício de meia-entrada não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.
- A meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
- Na compra e acesso ao evento, a apresentação da documentação de meia-entrada é obrigatória.
Troca de Ingressos
Não é permitida a troca de ingressos entre categorias de meia-entrada. Por exemplo, se um estudante comprar um ingresso de meia-entrada para idosos, não será possível trocá-lo por um ingresso de meia-entrada para estudantes, ou vice-versa.
Se o ingresso for comprado incorretamente, o comprador deve cancelá-lo dentro do prazo de 7 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e adquirir um novo ingresso na modalidade correta, sujeito à disponibilidade e à política de cancelamento vigente.
A escolha do tipo de meia-entrada é de critério exclusivo do consumidor. Na impossibilidade de comprovação ou compra de um novo ingresso, será necessário ir à bilheteria no dia do evento para pagar a diferença e mudar o ingresso para a categoria “inteira”.
A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.
Para informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/