Leis para o Estado da Bahia

A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.

  • Professores, Coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da Rede de Ensino da Cidade de Salvador, ativos e aposentados podem pagar meia-entrada, conforme Lei Municipal 9.763/2023, A comprovação deverá ser feita mediante apresentação carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal da Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino + documento de com foto.

  • Doadores regulares de Sangue aos doadores regulares de sangue, fica concedido, aos doadores regulares de sangue, o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor dos ingressos nos eventos culturais realizados no Estado da Bahia. No uso de sua atribuição prevista no art. 80, § 7º da Constituição do Estado da Bahia, combinado com o art. 41, XXII, da Resolução nº 1.193/85 (Regimento Interno). Necessário apresentação de comprovante de doação+documento oficial com foto.

Documentação Necessária:

Na compra e no acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.