Leis para o Estado de Maceió

A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.

  • Professores da rede pública Municipal e Privada de Ensino de Maceió tem direito a meia-entrada, conforme Lei Municipal 6.459, de 08 de abril de 2015. Para comprovar devem apresentar holerite do mês vigente ou carteira de filiado dos professores da rede pública e privada + documento oficial com foto.

Restrições e Condições:

O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

Documentação Necessária:

Na compra e no acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.