A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.
- Menores de 18 anos, de acordo com a Lei Estadual 12.570, de 04 de abril de 2003 pagam meia-entrada e devem apresentar documento oficial com foto para comprovar.
- Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio do Estado de Santa Catarina podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 16.448, de 08 de agosto de 2014. A comprovação deve ser feita com a apresentação do contracheque que deve ter a identificação do órgão e/ou o estabelecimento de ensino empregador e o cargo que ocupa + documento oficial com foto.
- Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.132, de 10 de outubro de 2007. Doador regular é aquele registrado nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade + documento oficial com foto.
Restrições e Condições:
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Documentação Necessária:
Na compra e no acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.