Leis para o Estado do Pará

A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.

  • Estudantes de cursinhos pré-universitários o direito à meia-entrada nas casas de espetáculos artísticos, shows e cinemas tem direito a ingressos de meia-entrada, conforme Lei Municipal 9.612/2020. Para comprovação é preciso apresentar documento de identificação fornecido pelo cursinho com foto + documento de identidade.

  • De acordo com as Leis 8835/2011 e 9191/2016, deve ser assegurada a meia entrada para profissionais da educação do município de Belém. São considerados profissionais da educação os professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado em instituições localizadas no município de Belém e a prova da condição para recebimento do benefício será feita através da carteira funcional emitida pela entidade de classe da categoria.

Restrições e Condições:

O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

Documentação Necessária:

No acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.