A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.
- Professores da rede pública e privada do Estado do Paraná, conforme Lei Estadual 15.876 de 07 de julho de 2008, pagam meia-entrada desde que comprovem com o contracheque do mês vigente ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria de Educação e/ou a Instituição de Ensino Particular + documento oficial com foto.
- Doadores regulares de Sangue registrados no hemocentro e nos bancos de sangue dos hospitais do Estado do Paraná tem direito a meia-entrada, de acordo com a Lei Estadual 13.964 de 20 de dezembro de 2002. Devem apresentar documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde + documento oficial com foto.
- Portadores de Câncer pagam meia-entrada, conforme Lei Estadual 18.445/2015 e devem comprovar com a apresentação do atestado médico contendo a classificação internacional da doença (CID) emitido por um profissional cadastrado no Sistema único de Saúde (SUS), expedido em até um ano antes de sua apresentação + documento com foto.
- Eleitores nomeados como primeiro ou segundo mesário, secretários, suplente, secretário ou administrador de prédio, auxiliar de juízo e para apoio logístico que tenham efetivamente trabalhado em primeiro e em segundo turno (se houver) para a Justiça Eleitoral do Paraná tem direito a meia-entrada, conforme Lei nº 21.931/2024 do estado do Paraná. A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de certidão expedida pela Justiça Eleitoral, declarando que prestou serviços à Justiça Eleitoral do Paraná em todos os atos para os quais foi nomeado, em primeiro e em segundo turno (se houver) e a participação apenas em treinamento ou capacitação não gera o direito ao benefício. A legislação é clara ao estabelecer que é necessário que efetivamente tenha comparecido e atuado até o término da votação e não apenas tenha sido nomeado e feito o treinamento.
Restrições e Condições:
O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.
Documentação Necessária:
Na compra e no acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.
A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.