Leis para o Estado do Rio Grande do Sul

A meia-entrada é válida para estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes, jovens de baixa renda e pessoas com 60 anos ou mais em todos os estados e municípios brasileiros. Além disso, há Leis regionais que garantem o benefício da meia-entrada apenas para pessoas naturais ou residentes nessas localidades, desde que o evento aconteça na mesma cidade onde a Lei é vigente. Portanto, é importante verificar se você se enquadra nas condições específicas da sua localidade.

  • Menores de 15 anos tem o benefício da meia-entrada, conforme Lei Estadual 14.612, de 1 de dezembro de 2014, e Lei Municipal 9.989, de 05 de junho de 2006. Para comprovar devem apresentar Documento de Identidade original (RG).
  • Aposentados e Pensionistas do INSS cuja aposentadoria ou pensão não sejam superiores a 03 salários-mínimos por mês podem pagar meia-entrada, de acordo com a Lei Municipal 7.366, de 18 de novembro de 1993. Para comprovar é preciso apresentar o documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras associações de classe, desde que sejam registradas ou filiadas à Federação + documento oficial com foto.
  • Doadores regulares de Sangue registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado do Rio Grande do Sul tem direito a meia-entrada, conforme Lei Estadual 13.891. É considerado doador regular de sangue a mulher que fizer a coleta no mínimo duas vezes ao ano; e o homem que fizer três vezes ao ano. A comprovação deverá ser feita com o documento oficial expedido pelo relevante hemocentro ou banco de sangue, com validade de um ano + documento oficial com foto.

Restrições e Condições:

O benefício de meia-entrada não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. Além disso, a meia-entrada não é cumulativa com outras promoções e/ou convênios.

Documentação Necessária:

Na compra e no acesso ao evento, é obrigatória a apresentação da documentação que comprove o direito ao benefício de meia-entrada. Caso não seja possível comprovar a condição no dia do evento, será necessário dirigir-se à bilheteria para pagar a diferença de valor, mudando o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela não entrada no evento devido à falta de comprovação, apresentação de documentação incompleta ou vencida.