Pessoas com 60 anos ou mais

A Lei Federal nº 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, assegura a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais, proporcionando um desconto de 50% em eventos artísticos e de lazer. Esse desconto não pode ser combinado com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais, como aqueles oferecidos em camarotes e áreas VIP.

Para garantir o benefício da meia-entrada, é necessário apresentar um documento oficial com foto na compra e na entrada do evento. A comprovação do direito ao benefício é obrigatória em ambas as ocasiões.

A legislação não permite a troca de ingressos entre diferentes categorias de meia-entrada. Portanto, a TicketsPop não tem a obrigação de realizar trocas entre essas categorias. Por exemplo, se um estudante adquirir um ingresso de meia-entrada destinado a idosos, não será possível trocar por um ingresso de meia-entrada para estudantes e vice-versa.

Se um ingresso for comprado incorretamente, o comprador deve cancelar a compra dentro do prazo de 07 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e adquirir novos ingressos na categoria correta. A disponibilidade de ingressos não é garantida, pois está sujeita à oferta no momento da compra e às políticas de cancelamento da TicketsPop.

A escolha do tipo de meia-entrada é responsabilidade exclusiva do consumidor. Caso não seja possível comprovar o direito ao benefício ou comprar um novo ingresso, será necessário comparecer à bilheteria no dia do evento para pagar a diferença e alterar o ingresso para a categoria “inteira”.

A TicketsPop não se responsabiliza pela recusa de entrada no evento devido à falta de comprovação do benefício, apresentação de documentação incompleta ou vencida.